Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.160/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 46.160, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 258/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Superintendência Estadual de Habitação para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora GABRIELLE BARRETO REBELLO DE SOUZA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civi

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //