Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.161/2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 46.161, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;

CONSIDERANDO o Memorando nº 259/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //