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Decreto nº 46.163/2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 026/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

DECRETO Nº 46.163, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 026 /2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.015908/2022-59, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 026 /2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026 /2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990,

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:

Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos

Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;

Membro - Sra. Joselene Gomes de Souza;

Membro - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;

Membro - Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto; e

Membro - Sr. Josiel Augusto Coelho, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026 /2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990,

Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080 /90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu

Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo

Art. 12 da Lei nº 8.080 /90, criadas e estabelecidas pela

Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;

CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 26/2022 de //