Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.165/2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 034/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 46.165, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 034 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 2961/2022-CES/GAB/SES-AM, o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.018360/2022-07, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 034 /2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências.", na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nº s 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros Estaduais de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, conforme abaixo: Titular - Joselene Gomes de Souza; e Suplente - Lucimar Fernandes dos Santos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034 /2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nº s 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional;

CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros Estaduais de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, conforme abaixo: Titular - Joselene Gomes de Souza; e Suplente - Lucimar Fernandes dos Santos, RESOLVE:

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.