Decreto nº 46.199/2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
DECRETO Nº 46.199, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 01119/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.107434/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - o Ajuste Sinief 13, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de junho de 2022, celebrado na 354.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022;
II - os Ajustes Sinief 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos de 1.º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022, celebrados na 185.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 1.º de julho de 2022;
III - os Protocolos ICMS 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.