Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.201/2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 40.645, de 7 de maio de 2019, que "DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 46.201, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 40.645 , de 7 de maio de 2019, que "DISPÕE sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação estadual às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a ABNT NBR 14653 - 1 e ABNT 14653 - 2, que regulamentam a Engenharia de Avaliações de Imóveis, para obtenção de valor de mercado, que recomendam, prioritariamente, a utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado, bem como que a utilização de Remuneração de Capital pode ser empregada para imóveis isolados e atípicos;

CONSIDERANDO a solicitação da Controladoria Geral do Estado - CGE, contida no Ofício nº 101/2022-GCG/CGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, constante do Parecer nº 136/2022, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011109.000111/2022-09, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 1.º do artigo 29 do Decreto nº 40.645 , de 7 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. No município de Manaus, o valor da locação mensal seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, elencadas na ABNT NBR 14653-1 e ABNT 14653-2.

§ 1º Nos municípios do interior do Estado do Amazonas, o valor da locação mensal seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, elencadas na ABNT NBR 14653-1 e ABNT 14653-2.".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Controlador-Geral do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40645/2019 de //