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Decreto nº 46.234/2022

INSTITUI o Grupo Técnico (GT), para a implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito do Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 46.234, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

INSTITUI o Grupo Técnico (GT), para a implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 510 / 2022 / CGPLAN - SENATRAN / DGPT - SENATRAN / SENATRAN, da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura;

CONSIDERANDO a solicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, constante do Ofício nº 866/2022-GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo nº 01.03.022201.006756/2022-86, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico (GT), de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Grupo Técnico instituído por este Decreto será composto pelos seguintes órgãos ou entidades:

I - Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN;

II - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;

III - Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito;

V - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VII - Secretaria de Estado de Saúde;

VIII - Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

IX - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus;

X - Ministério Público do Estado do Amazonas;

XI - Vara Especializada em Crimes de Trânsito.

Art. 3º Poderão integrar, ainda, o Grupo Técnico, os seguintes órgãos ou entidades:

I - Câmara Temática de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT), órgão técnico vinculado ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

II - Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência Regional do Amazonas;

III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional do Amazonas;

IV - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência Regional do Amazonas;

V - Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus;

VI - Entidades da sociedade civil organizada, ligadas ao trânsito, a serem definidas pelo Grupo Técnico.

Art. 4º Cada órgão ou entidade, elencados nos artigos 2.º e 3.º deste Decreto, indicará um representante titular e um suplente, cujos nomes constarão de ato estadual de designação, expedido pela autoridade competente.

Art. 5º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º O Grupo Técnico se reunirá com periodicidade mensal, por meio de videoconferência ou presencialmente, mediante convocação do Coordenador.

Art. 7º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.

Art. 8º Compete ao Coordenador do Grupo Técnico:

I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões;

II - aprovar o calendário de reuniões;

III - autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões, a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e

IV - representar o Grupo Técnico nos atos que se fizerem necessários.

Art. 9º A Secretaria Executiva do Grupo Técnico ficará a cargo do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas.

Art. 10. Compete ao Secretário Executivo do Grupo Técnico:

I - prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; e

II - dar encaminhamento aos documentos produzidos.

Art. 11. O Grupo Técnico tem como objetivos:

I - atuar, de forma proativa, para o cumprimento efetivo do estabelecido no PNATRANS;

II - envidar esforços no sentido de integrar todos os órgãos e entidades do Estado, na execução das ações do PNATRANS;

III - elaborar planejamento conjunto, visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes e mortes no trânsito;

IV - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;

V - promover e apoiar a elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;

VI - estimular a ampliação e promoção do PNATRANS no Estado; e

VII - acompanhar monitorar e avaliar as ações implementadas.

Art. 12. As funções dos representantes do Grupo Técnico não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 13. Os representantes do Grupo Técnico poderão ser substituídos:

I - a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;

II - no caso de:

a) duas faltas consecutivas à reuniões; e

b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do Grupo Técnico, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.

Art. 14. As normas de funcionamento do Grupo Técnico serão definidas em Regimento Interno, elaborado por seus membros, e aprovado por meio de ato da autoridade competente.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

RICARDO APARECIDO LEITE

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

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