Decreto nº 46.267/2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à DAVI LUIS DA SILVA FALCÃO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.267, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à DAVI LUIS DA SILVA FALCÃO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0657840-98.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00680/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00877/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009015/2022-78, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao menor DAVI LUIS DA SILVA FALCÃO, representado por sua genitora, Sra. THAIZA DA SILVA FALCÃO, pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.