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Decreto nº 46.280/2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 46.280, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4002375-49.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a Progressão Vertical do Impetrante THIAGO COSTA DA SILVA, em decorrência da conclusão do curso de Mestrado;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 15), bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 00457/2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.023753/2022-40, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente THIAGO COSTA DA SILVA, Matrícula nº 233.469-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

2ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do Mandado de Segurança nº 4002375-49.2022.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,08 de setembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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