Decreto nº 46.290/2022
CONCEDE pensão mensal à ROSINHA ALMEIDA MORAES, ANDERSON ALMEIDA VIANA e MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ROSINHA ALMEIDA MORAES, ANDERSON ALMEIDA VIANA e MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado na Apelação Cível nº 0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00686/2022, encaminhada pelo Ofício nº 00885/2022 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009087/2022-15, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - ROSINHA ALMEIDA MORAES, a ser paga até 04/12/2046, data em que completará 71 (setenta e um) anos de idade;
II - ANDERSON ALMEIDA VIANA, a ser paga até 20/06/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
III - MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, a ser paga até 08/09/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.