Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.291/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0708598-76.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ALDENIZE PINTO DE MELO DO NASCIMENTO, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, PF20.MSC-II, Referência A;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01397/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2920/2022-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 14;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009078/2022-24, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ALDENIZE PINTO DE MELO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 233.384-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de junho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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