Decreto nº 46.363/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 46.363, 23 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram incorreção nas partes referentes ao nome da servidora MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.014884/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO, Agente Administrativo, Matrícula nº 112.459-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987. (D.O.E. 13.03.1987) MARIA MEIRE SALDANHA AZEVEDO MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO
Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012. (D.O.E. 23.01.2012) MARIA MEIRE SALDANHA AZEVEDO MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10101/1987 de //
Decreto nº 32075/2012 de //