Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.367/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007, e de nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.016091/2022-52, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007, e de nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora TEREZA BARBOSA CORTEZÃO, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 144.886-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005. (D.O.E. 15.04.2005) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO

Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006. (D.O.E. 20.02.2006) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO

Decreto nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007. (D.O.E. 05.10.2007) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO

Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E. 17.12.2013) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25645/2006 de //

Decreto nº 27041/2007 de //

Decreto nº 34300/2013 de //