Decreto nº 46.367/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007, e de nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.016091/2022-52, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007, e de nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora TEREZA BARBOSA CORTEZÃO, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 144.886-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005. (D.O.E. 15.04.2005) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006. (D.O.E. 20.02.2006) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO
Decreto nº 27.041 , de 05 de outubro de 2007. (D.O.E. 05.10.2007) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO
Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E. 17.12.2013) TERESA BARBOSA CORTEZÃO TEREZA BARBOSA CORTEZÃO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 27041/2007 de //
Decreto nº 34300/2013 de //