Decreto nº 46.440/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 038/2022, de 30 de agosto de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".
DECRETO Nº 46.440, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 038 /2022, de 30 de agosto de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.025248/2022-14, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 038 /2022, de 30 de agosto de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022.
Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 038 /2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e; CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do processo eleitoral suplementar ocorrido em 16 de maio de 2022, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de 2º Processo Eleitoral Suplementar; CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual; CONSIDERANDO que a 2ª Eleição Suplementar acontecerá no próximo dia 08 de novembro de 2022, conforme cronograma, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar os seguintes membros:
Presidente: Luiza Demasi;
1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;
2º Mesário: Manoela Valente Cunha Poggio;
3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e
Suplente: Taline Fonseca Ramos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
Anoar Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 038 /2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Junta Eleitoral para 2ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211 , de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670 , de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 , de 04 de novembro de 2013, em sua 374ª Reunião, 291ª Ordinária, realizada no dia 30.08.2022, e;
CONSIDERANDO o não preenchimento de todos os cargos de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do processo eleitoral suplementar ocorrido em 16 de maio de 2022, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, faz-se necessário a realização de 2º Processo Eleitoral Suplementar;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de completar todas as vagas disponíveis para o cargo de Conselheiro, haja vista, ser o Conselho uma instância deliberativa e fiscalizadora do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Estadual;
CONSIDERANDO que a 2ª Eleição Suplementar acontecerá no próximo dia 08 de novembro de 2022, conforme cronograma, RESOLVE:
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 38/2022 de //