Decreto nº 46.445/2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.445, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 24.968 , de 15 de abril de 2005; nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006; nº 30.036 , de 08 de junho de 2010; nº 33.732 , de 10 de julho de 2013; nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013; nº 34.635 , de 31 de março de 2014 e nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003266/2021-88, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.ºs 24.968 , de 15 de abril de 2005; nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006; nº 30.036 , de 08 de julho de 2010; nº 33.732 , de 10 de julho de 2013; nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013; nº 34.635 , de 31 de março de 2014; nº 40.693 , de 20 de maio de 2019; todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 130.454-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO nº 24.968 de 15.04.2005. DECRETO nº 25.645 de 20.02.2006. DECRETO nº 30.036 de 08.06.2010. DECRETO nº 33.732 de 10.07.2013. DECRETO nº 34.300 de 17.12.2013. DECRETO nº 34.635 de 31.03.2014. DECRETO nº 40.693 de 20.05.2019. LETICE ANDRADE SOARES PEREIRA LEITICE ANDRADE SOARES PEREIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 30036/2010 de //
Decreto nº 33732/2013 de //
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 34635/2014 de //
Decreto nº 40693/2019 de //