Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.466/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 46.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0663004-05.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar a promoção vertical do autor, FELIPE ARANTES MATOS, bem como proceder ao pagamento das diferenças de valores salariais, a contar de 06/05/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01530/2022/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 15;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009920/2022-28, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente FELIPE ARANTES MATOS, Matrícula nº 218.987-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 06 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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