Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.467/2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.467, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4004558-27.2021.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada pelo Impetrante, JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DUTRA, para determinar sua promoção vertical no cargo de Pedagogo Mestre;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00516/2022, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 22);

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.028750/2022-01, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DUTRA, Matrícula nº 159.012-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

4ª PEDAGOGO PD40.LPL-IV A 2ª PEDAGOGO PD40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do Mandado de Segurança nº 4004558-27.2021.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.