Decreto nº 46.492/2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, localizada na cidade de Manaus, no bairro Cachoeirinha, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, localizada na cidade de Manaus, no bairro Cachoeirinha, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1612/2022 - GCE/UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia nº 00014/2022-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.025103.002091/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do inciso V do artigo 2.º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas em área de terra sem número (s/n.), situada na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, localização do Igarapé do 40, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal, contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com o Programa de Trabalho 17.512.3300.1547.0011 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de Despesas: 449093 - indenizações e restituições.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.