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Decreto nº 46.512/2022

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 46.512, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício nº 134/2022/DPA-4/PMAM;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha Cruz de Bravura, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.014898/2022-54, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do seu dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados:

ORD. POSTO NOMES CI

1. MAJ PM MARCELO RANDERSON LEAL CRUZ 17319

2. CAP PM ALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR 22805

3. 1.º TEN PM ANDRÉ MARINHO DA SILVA 23106

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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