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Decreto nº 46.513/2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.

DECRETO Nº 46.513, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 055 , de 13 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 057/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001162/2022-96, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Solimões, causando prejuízos públicos e privados, varias casas foram afetadas ou atingidas, as famílias perderam seus moveis e eletroeletrônicos, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Tempestade Local/Conectiva - Chuva Intensa, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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