Decreto nº 46.529/2022
CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 46.529, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0682339-10.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a concessão da Medalha Cruz de Bravura da PMAM ao Autor, FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, e consequentemente promover o Requerente ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 06 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 02450/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha CRUZ DE BRAVURA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011393/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha CRUZ DE BRAVURA, ao 1.º Tenente PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula nº 155.248-1 A, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.