Decreto nº 46.581/2022
CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0636642-97.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01130/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011491/2022-59, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente, até 06/05/2061, data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos de idade, a ser dividido entre os seguintes beneficiários:
I - IZIDORIO AVELINO DE BARROS;
II - MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO;
§ 1º Na hipótese de falecimento dos beneficiários identificados nos incisos I e II antes de 06/05/2061, cessará a obrigação do Estado do Amazonas.
§ 2º No caso de falecimento de um dos beneficiários, o outro passará a receber a pensão integralmente.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.