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Decreto nº 46.581/2022

CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal a IZIDORIO AVELINO DE BARROS e a MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0636642-97.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01130/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011491/2022-59, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente, até 06/05/2061, data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos de idade, a ser dividido entre os seguintes beneficiários:

I - IZIDORIO AVELINO DE BARROS;

II - MARLENE DE OLIVEIRA AVELINO;

§ 1º Na hipótese de falecimento dos beneficiários identificados nos incisos I e II antes de 06/05/2061, cessará a obrigação do Estado do Amazonas.

§ 2º No caso de falecimento de um dos beneficiários, o outro passará a receber a pensão integralmente.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.