Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.582/2022

CONCEDE pensão mensal à VALDENORA BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal à VALDENORA BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0617095-47.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00873/2022, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01134/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011559/2022-08, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários VALDENORA BARBOSA FARIAS e VICENTE GALUCIO DA SILVA até 06/05/2033, data em que a vítima, Kelly Christine Farias da Silva, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Os beneficiários identificados no caput deste artigo, passarão a partir de 06/05/2033, a dividir a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 06/05/2073, data em que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários, o que advir primeiro.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.