Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.632/2022

MODIFICA o §3.º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI", e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

MODIFICA o

§3.º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246 , de 25 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 203/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução nº 010 /2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 227/2021-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 467/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004749/2022-02, DECRETA:

Art. 1º O

§3º do artigo 1.º do Decreto nº 45.246 , de 25 de fevereiro de 2022, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 3º Os produtos elencados nos incisos III, IV, V e VI deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45246/2022 de 25/02/2022