Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.652/2022

CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual "COMANDANTE VENTURA", aos Bombeiros Militares, que especifica.

DECRETO Nº 46.652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual "COMANDANTE VENTURA", aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Medalha de Mérito Intelectual "Comandante Ventura", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022104.003560/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual "COMANDANTE VENTURA", nos termos do artigo 1.º do Anexo VI, do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados:

ORD.

POSTO/GRADUAÇÃO

NOME

1.

1.º TEN QCOBM

RENATA BRANDÃO BESSA

2.

PATRÍCIA MOTA DA SILVA

3.

2.º TEN QOABM

ALTACI DE SOUZA GOMES

4.

DANIELLY SANTOS DA COSTA

5.

RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA

6.

MARILDO DANTAS XIMENES

7.

WAGNER SILVA DOS SANTOS

8.

2.º TEN QCOBM

GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO

9.

1.º SGT QPBM

LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS

10.

ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO

11.

3.º SGT QCPBM

PRISCILA DA COSTA CHAGAS

12.

JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA

13.

CB QPBM

SEBASTIÃO DA SILVA RODRIGUES

14.

FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR

15.

MEIRELANE NOGUEIRA MACHADO

16.

VALDENEI RAIMUNDO FERREIRA DE ARAÚJO

17.

CB QCPBM

DERIMAR BEZERRA DA CUNHA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25717/2006 de //