Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.653/2022

CONCEDE a Medalha de Bravura "SÁLVIO BELOTA", ao Bombeiro Militar, que especifica.

DECRETO Nº 46.653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE a Medalha de Bravura "SÁLVIO BELOTA", ao Bombeiro Militar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Medalha de Bravura "Sálvio Belota", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os bombeiros militares que, por atos de heroísmo e bravura praticados durante o exercício da carreira, se tenham destacado na Corporação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022104.003560/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Bravura "SÁLVIO BELOTA", nos termos do artigo 1.º do Anexo IV, do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, ao Cabo BM MAKSON NASCIMENTO PESSOA, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46719/2022 de 25/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25717/2006 de //