Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.655/2022

CONCEDE a Medalha por "TEMPO DE SERVIÇO - 20 ANOS", aos Bombeiros Militares, que especifica.

DECRETO Nº 46.655, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE a Medalha por "TEMPO DE SERVIÇO - 20 ANOS", aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Medalha por "Tempo de Serviço - 20 anos", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022104.003560/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha por "Tempo de Serviço - 20 anos", nos termos do artigo 1.º do Anexo V, do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados:

ORD.

POSTO/GRADUAÇÃO

NOME

1.

CEL QOBM

HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

2.

ENIO DE OLIVEIRA MALVEIRA

3.

2.º TEN QOABM

RAINERIO DE SOUSA OMENA

4.

ST QPBM

JOSE CARLOS PORTO DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25717/2006 de //