Decreto nº 46.655/2022
CONCEDE a Medalha por "TEMPO DE SERVIÇO - 20 ANOS", aos Bombeiros Militares, que especifica.
DECRETO Nº 46.655, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE a Medalha por "TEMPO DE SERVIÇO - 20 ANOS", aos Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Medalha por "Tempo de Serviço - 20 anos", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022104.003560/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha por "Tempo de Serviço - 20 anos", nos termos do artigo 1.º do Anexo V, do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados:
ORD.
POSTO/GRADUAÇÃO
NOME
1.
CEL QOBM
HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
2.
ENIO DE OLIVEIRA MALVEIRA
3.
2.º TEN QOABM
RAINERIO DE SOUSA OMENA
4.
ST QPBM
JOSE CARLOS PORTO DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25717/2006 de //