Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.658/2022

CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COELHO", aos Bombeiros Militares, que especifica.

DECRETO Nº 46.658, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COELHO", aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Medalha "Leovegildo Coelho", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022104.003560/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "LEOVEGILDO COELHO", nos termos do artigo 7.º do Anexo III, do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados:

ORD.

POSTO/GRADUAÇÃO

NOME

1.

CEL QOBM

CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR

2.

KARINA OLIVEIRA DOS REIS

3.

JAKSON FRANÇA GUIMARAES

4.

MAJ QOBM

MÁRCIO GOMES DE LIMA

5.

1.º TEN QOABM

MOAB PEREIRA BRIGLIA

6.

1.º TEN QCOBM

MILCA TELES DOS SANTOS

7.

LUIZ CÉSAR REBELO CLOS

8.

ADEAGNA BENTO LABORDA

9.

ALINE OLIVEIRA BARROS

10.

MARCO ANTONIO GOLIN

11.

JOÃO CARLOS DOS SANTOS

12.

RAFAEL SIQUEIRA DE CARVALHO

13.

ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR

14.

2.º TEN QOABM

JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ

15.

MAELY SALVADOR DE ALMEIDA NEGRAO

16.

VALÉRIO CORRÊA DE MELO

17.

ST QPBM

VIVALDO RODRIGUES PANDURA

18.

DAVID LÚCIO ALMEIDA DA SILVA

19.

1.º SGT QPBM

JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA

20.

WILKMAN DE MELO PINTO

21.

3.º SGT QCPBM

AMANNDA SOUZA DE CARVALHO DA SILVA

22.

JOÃO DOS SANTOS NETO

23.

CB QPBM

RANIERE PEREIRA PIRES

24.

CB QCPBM

ALBINO ANTÔNIO DE SÁ

25.

WARLLISON GOMES DE SOUSA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022.

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25717/2006 de //