Decreto nº 46.672/2022
CONCEDE pensão mensal à MARILENE LIRA PAIVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.672, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARILENE LIRA PAIVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0660479-55.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01216/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012283/2022-77, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal à MARILENE LIRA PAIVA, no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente, até 03/06/2060, data que o de cujus completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, salvo se a beneficiária vier a falecer antes dessa data, quando cessará a obrigação do Estado do Amazonas.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.