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Decreto nº 46.675/2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.

DECRETO Nº 46.675, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Jutaí, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 030 /2022-GP, de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 20, do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita interina de Jutaí;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 070/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001353/2022-58, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jutaí, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0,, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30/2022 de //