Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.708/2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado.

DECRETO Nº 46.708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o artigo 7.º do Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1909/2022-GCE/UGPE, de 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025103.002545/2022-08, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45104/2022 de 10/01/2022