Decreto nº 46.709/2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021.
DECRETO N 46709, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 4376/2022-GP/CSC, 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.013647/2022-71, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43969/2021 de //