Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.752/2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.752, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4007408-88.2020.8.04.0000, que julgou procedente o pleito autoral, determinando a promoção vertical da Impetrante, MARIA EUDINETE AZEVEDO DOS SANTOS, no cargo de Professor Especialista, 3.ª Classe, com efeitos patrimoniais retroativos à data da impetração do writ;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.30, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01882/2022/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002123/2022-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MARIA EUDINETE AZEVEDO DOS SANTOS, Matrícula nº 144.584-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV G 3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G COARI

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar do dia 31 de outubro de 2020, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4007408-88.2020.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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