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Decreto nº 46.756/2022

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORTHPOLPAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

DECRETO Nº 46.756, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORTHPOLPAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 111/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução nº 009 /2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 178/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 489/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004869/2022-00, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NORTHPOLPAS-COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Monte dos Anjos, nº 423, Lote 8, Quadra B, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.412/0001-29 e no CCA sob o nº 06.201.498-6, para fabricação do produto POLPA DE FRUTA NATURAL, NCM/SH 2008.20.90, 2007.99.90, 2008.70.90 e 2008.99.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado á alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003;

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 49833/2024 de 10/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23994/2003 de //