Decreto nº 46.780/2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 042/2022, de 27 de setembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.".
DECRETO Nº 46.780, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 042 /2022, de 27 de setembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.027482/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 042 /2022, de 27 de setembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Emenda Parlamentar nº 16190006/2021 do Deputado Federal Átila Lins, para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.", na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 42/2022 de //