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Decreto nº 46.786/2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de realizar atividades necessárias para interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do Interior do Estado do Amazonas.

DECRETO N 46786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, com a finalidade de realizar atividades necessárias para interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do Interior do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, fixou em 09 (nove) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, a contar de 1.º de abril de 2022;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuação dos trabalhos para implantação e expansão da Rede de Rádio e Televisão Encontro das Águas por todo o interior do Estado do Amazonas, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 238/2022-DP/FUNTEC, de 28 de novembro de 2022, subscrito pelo Diretor-Presidente da FUNTEC, e tudo mais que consta do Processo nº 01.01.011101.009279/2022-41, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 7 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implantação e expansão da Rede de Rádio e Televisão Encontro das Águas em todo interior do Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45433/2022 de 07/04/2022