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Decreto nº 46.832/2022

CONCEDE pensão mensal a MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e a MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.832, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCEDE pensão mensal a MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e a MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0617079-64.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 011273/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013138/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, aos seguintes beneficiários:

I - MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 22/05/2042, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos;

II - MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 25/04/2031, data em este completará 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda