Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.843/2022

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DECRETO Nº 46.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

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CONCEDE abono aos servidores administrativos, que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição da República de 1988, acerca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes do artigo 70 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que "ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional";

CONSIDERANDO as definições da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações, que "REGULAMENTA o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.";

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º da Lei Estadual nº 2.027 , de 19 de abril de 1991, que "AUTORIZA o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá outras providências";

CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira - DEFIN acerca da existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme informação da Gerência de Execução Orçamentária - GEOR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.038946.2022-04, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores administrativos que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e nela lotados, no valor de R$ 5.980 (cinco mil novecentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Exclui-se da concessão do abono previsto no caput deste artigo, o servidor administrativo que, ainda que vinculado à SEDUC, se encontre lotado ou exercendo suas atividades em entidades da Administração Indireta, mesmo que estas sejam organizacionalmente vinculadas à SEDUC.

Art. 2º O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (fonte 146 e 246), observados os limites fixados pela Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100), para os casos que não sejam passíveis de utilização da primeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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