Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.856/2023

CONCEDE pensão mensal à MIGUEL LEONDRES FIRMINO MELO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.856, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à MIGUEL LEONDRES FIRMINO MELO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária nº 0903414-24.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01338/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013769/2022-22, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao menor MIGUEL LEONDRES FIRMINO MELO, representado por sua genitora, Sra. SKARLETH FIRMINO PEIXOTO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 10/09/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.