Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.858/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.

DECRETO Nº 46.858, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora IARA COELHO D`ANGELO, da Secretaria de Estado de Saúde, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.024714/2022-44, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora IARA COELHO D`ANGELO, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº 006.665-6A, Classe D, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de 23.01.2012) YARA COELHO D`ANGELO IARA COELHO D`ANGELO

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32075/2012 de //