Decreto nº 46.866/2023
CONCEDE pensão mensal à BRAYAN MIGUEL DO CARMO VITALINO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.866, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à BRAYAN MIGUEL DO CARMO VITALINO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0611281-44.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00020/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000182/2023-34, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à BRAYAN MIGUEL DO CARMO VITALINO, representado pela sua genitora, a Senhora Bruna Elaine Guimarães do Carmo, pensão mensal no valor de 1 (um) do salário mínimo vigente, até 08/08/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.