Decreto nº 46.873/2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.873, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor OSIMIRO SOUSA LEITE, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.033762/2022-40, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor OSIMIRO SOUSA LEITE, Professor, Matrícula nº 123.822-1D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de (23.02.01) OSIMIRO SOUZA LEITE OSIMIRO SOUSA LEITE
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014 (D.O.E de (08.09.2014) OSIMIRO SOUZA LEITE OSIMIRO SOUSA LEITE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35147/2014 de //
Decreto nº 21712/2001 de //