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Decreto nº 46.876/2023

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

DECRETO Nº 46.876, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.447.957,34 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 48872/2023 de 28/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.