Decreto nº 46.879/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 46.879, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Matrícula, Código, Classe e Referência da servidora SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000023/2023-85, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Matrícula, Classe e Referência da servidora SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, Pedagogo PD20.DTR-I, Referência E, Matrícula nº 151.284-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ:
NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SORAYA DE OLIVEIRA LIMA 151.284-6A CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MUNICÍPIO
2.ª PEDAGOGO PD20.MSC-II D 2.ª PEDAGOGO PD20.DTR-I D MANAUS
LEIA-SE:
NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SORAYA DE OLIVEIRA LIMA 151.284 - 6B CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MUNICÍPIO
2.ª PEDAGOGO PD20.MSC-II E 1.ª PEDAGOGO PD20.DTR-I E MANAUS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //