Decreto nº 46.886/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
DECRETO Nº 46.886, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4003685-27.2021.8.04.0000, que julgou concedeu a segurança parcialmente, para determinar a promoção vertical do Impetrante LUCENIR DA SILVA FRAZÃO, no cargo de Professor Mestre, 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II-A, a contar do protocolo administrativo de progressão, sendo possível a execução do julgado somente com relação aos valores posteriores à impetração, resguardado o direito de ajuizamento de ação autônoma para cobrança das quantias anteriores ao ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00065/2023/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.009154/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 09 de setembro de 2020, o docente LUCENIR DA SILVA FRAZÃO, Matrícula nº 213.218-4F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
3ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1.º de junho de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4003685-27.2021.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.