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Decreto nº 46.886/2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

DECRETO Nº 46.886, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4003685-27.2021.8.04.0000, que julgou concedeu a segurança parcialmente, para determinar a promoção vertical do Impetrante LUCENIR DA SILVA FRAZÃO, no cargo de Professor Mestre, 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II-A, a contar do protocolo administrativo de progressão, sendo possível a execução do julgado somente com relação aos valores posteriores à impetração, resguardado o direito de ajuizamento de ação autônoma para cobrança das quantias anteriores ao ajuizamento do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00065/2023/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.009154/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 09 de setembro de 2020, o docente LUCENIR DA SILVA FRAZÃO, Matrícula nº 213.218-4F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1.º de junho de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4003685-27.2021.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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