Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.889/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 46.889, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Classe, Código e Referência do Cargo da servidora, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora JOSEFINA FONSECA FERREIRA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.003130/2022-84, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe, Código e Referência do Cargo, da servidora JOSEFINA FONSECA FERREIRA, Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Matrícula nº 030.406-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 25.645 , DE 20.02.2006 (D.O DE 20.02.2006) PROFESSOR 6.ª CLASSE, CÓDIGO ED-ADC-VI, REFERÊNCIA B, PARA, 4.ª CLASSE, CÓDIGO ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A PROFESSOR 6.ª CLASSE, CÓDIGO ED-ADC-VI, REFERÊNCIA D, PARA 4.ª CLASSE, CÓDIGO ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25645/2006 de //