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Decreto nº 46.898/2023

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, considera-se caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares;

CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos nº 001/2023 - SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia nº 0001/2023 - PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.000784/2023-13, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, as áreas localizadas no Município de Manaus, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, autorizada a promover as desapropriações do imóvel de que trata este Decreto, à conta de recursos de acordo com o Programa de Trabalho (rg ocultado) .2789.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 /1970, e com o artigo 5.º da Lei nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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