Decreto nº 46.907/2023
CONCEDE pensão mensal à KAMILA VITÓRIA NOGUEIRA BARROS e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.907, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à KAMILA VITÓRIA NOGUEIRA BARROS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória nº 0631748-78.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00027/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00055/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000750/2023-05, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à KAMILA VITÓRIA NOGUEIRA BARROS, representada por sua genitora, Sra. CARLA MAYARA DE SOUZA NOGUEIRA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 06/09/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. Em caso de óbito da beneficiária identificada no caput deste artigo antes da implementação dos 25 (vinte e cinco) anos de idade, cessará a obrigação do Estado do Amazonas.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.