Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 46.913/2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 045/2022, de 29 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

DECRETO Nº 46.913, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 045 /2022, de 29 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , C

ONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.035127/2022-80, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 045 /2022, de 29 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 45/2022 de //