Decreto nº 46.920/2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 044/2022, de 22 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências".
DECRETO Nº 46.920, DE 03 DE FEVERIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 044 /2022, de 22 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.035106/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 044 /2022, de 22 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 44/2022 de //